D E C R E T O Nº 714, DE 5 DE ABRIL DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da
Constituição Estadual, e Considerando a atuação do
Estado do Pará na promoção da política mineral, desenvolvimento
tecnológico, o fomento técnico e financeiro às atividades minerais de
forma sustentável;
Considerando o dever do
Poder Público na promoção do equilíbrio ambiental e desenvolvimento
sustentável apto a garantir a sadia qualidade de vida da
coletividade;
Considerando que a atividade
garimpeira, se praticada de forma indisciplinada, é impactante ao meio
ambiente, utilizando recursos hídricos que devem atender múltiplos
usuários, com geração de resíduos e efluentes que prejudicam a biodiversidade aquática
e também terrestre;
Considerando o teor do
Decreto Estadual no 7.432, de 7 de dezembro de 1990, que proibiu o funcionamento de balsas e dragas escariantes no Estado do Pará, porque as
condições hidrológicas do Estado não suportam a ação sistemática desses equipamentos
que causam poluição das águas, assoreamento e a mudança natural dos rios,
alterando seus ecossistemas;
Considerando que a
exploração mineral no leito do Rio Tapajós e seus tributários diretos e
indiretos precisa estar regularizada ambientalmente e face a produção de
impactos ambientais sinérgicos, inclusive com utilização de maquinário
pesado com visíveis prejuízos ao meio
ambiente;
Considerando a necessidade
de salvaguardar o Rio Tapajós e seus tributários diretos e indiretos em
avançado estado de egradação, de modo à promover a recuperação
e preservação do meio ambiente e garantia de acesso aos recursos
minerais, de forma a não prejudicar a biodiversidade às futuras gerações,
com impacto ambiental reduzido,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a
concessão de novas licenças e/ou autorizações ambientais para atividade
garimpeira nos leitos e margens dos tributários diretos e indiretos do Rio
Tapajós, ressalvados aqueles constituídos de correntes não
navegáveis nem flutuantes, até que seja editado ato normativo pelo
órgão ambiental competente que regule ambientalmente a
atividade garimpeira, desde que amparado em estudos que comprovem que
o meio ambiente tenha condições de suportar esta atividade.
Parágrafo único. As licenças
e/ou autorizações ambientais para atividade garimpeira com Escavadeira
Hidráulica e Equipamento
Flutuante – Dragas, Balsas
Chupadeiras e Balsinhas, nos tributários diretos e indiretos do Rio
Tapajós, que porventura tenham sido concedidas pelo órgão ambiental ficam
no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste
Decreto, com sua validade suspensa, devendo ser desmobilizado todo
o maquinário.
Art. 2º A concessão ou
renovação de licenças e/ou autorizações ambientais minerais no leito do
Rio Tapajós somente será possível após análise técnica motivada da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, que considerará o impacto
sinérgico das atividades já existentes, em estrita observância à
legislação em vigor.
Art. 3º O descumprimento do
disposto neste Decreto sujeita o infrator a imediato embargo da atividade
e às penalidades
administrativas, cíveis e
penais, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de
abril de 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
UM LAMENTO POR MINHA QUERIDA ITAITUBA!!
ResponderExcluirDESDE A MINHA INFANCIA QUE OUÇO FALAR DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM NOSSO MUNICIPIO. MAS, NUNCA ME INTERESSEI POR TAL ATIVIDADE. NAQUELA ÉPOCA MUITAS PESSOAS IAM E VINHAM DOS GARIMPOS.
A EXPLORAÇÃO NÃO ERA TÃO DANOSA AO SER HUMANO E A NATUREZA, A GANÂNCIA TRANSFORMOU AS PESSOAS, TIRANDO DELAS QUALQUER SENSIBILIDADE COM A NATUREZA, DE ONDE VEM TUDO QUE TEMOS OU PRECISAMOS PRA VIVER.
POLUIR, DESMATAR, DESTRUIR JÁ NÃO DIZEM MAIS NADA PARA A MAIORIA DAS PESSOAS QUE MORAM EM ITAITUBA OU NAS CIDADES E COMUNIDADES VIZINHAS. PORQUE, QUANDO SE FALA DA POLUIÇÃO DO RIO TAPAJÓS CAUSADA PELA ATIVIDADE GARIMPEIRA A MAIORIA DAS PESSOAS SE MOSTRAM CONTRÁRIAS, ATÉ BRIGAM, DESCONHECEM IRMÃOS,AMIGOS DE ANOS, SOMENTE PORQUE ACHAM QUE FICARÃO TÃO RICOS QUE NÃO SE IMPORTAM SE NÃO TERÃO ÁGUA PRA BEBER, TOMAR BANHO,FAZER COMIDA. DIZEM COM TODAS AS LETRAS ASSIM: "SOU TÃO RICO QUE COMPRO ÁGUA MINERAL PRA FAZER TUDO ISTO"...OS QUE PENSAM ASSIM COMETEM UM ENGANO, CONTRADITÓRIO ATÉ, PORQUE SEMPRE VAMOS PRECISAR DA ÁGUA PRA NOSSA SOBREVIVENCIA AQUI NA TERRA. ÁGUA É VIDA, QUE RENOVA NOSSAS ESPERANÇAS, DEPOIS DE ALGUNS DIAS DE INTENSO CALOR A CHUVA VEM PRA LAVAR A TERRA, LAVAR A ALMA DE TODOS.
HOJE A ATIVIDADE GARIMPEIRA ESTÁ A PLENO VAPOR NAS CABECEIRAS DO RIO TAPAJÓS, COM DRAGAS QUE SÃO VERDADEIRAS PLATAFORMAS DENTRO DO RIO REVIRANDO TUDO, DERRAMANDO POLUENTES COMO MERCÚRIO E CIANETO. MERCURIO É UM METAL PESADO LIQUIDO, O OUTRO CIANETO O CIANETO É UM SAL INORGÂNICO DO ÁCIDO CIANÍDRICO. CONTÉM O IÃO CIANETO CN- E É EXTREMAMENTE VENENOSO DEVIDO À FACILIDADE QUE ESTE IÃO APRESENTA EM SE COORDENAR COM O FERRO DA HEMOGLOBINA, BLOQUEANDO A RECEÇÃO DE OXIGÉNIO PELO SANGUE.
TODA ESTA AGRESSÃO É VIOLENTA E RÁPIDA PARA O RIO, MAS MUITO LENTA NOS SEUS EFEITOS PARA O HOMEM VISUALIZAR DE IMEDIATO.
TODO O VOLUME DE TERRA REVIRADO NO LEITO DO RIO É TRAZIDO PELA CORRENTEZA RIO ABAIXO FORMANDO OS BANCOS DE AREIA EM QUALQUER PARTE DO RIO, CAUSANDO DESVIOS DE CANAL, ROTAS DE EMBARCAÇÕES CONSTANTEMENTE E O QUE É PIOR A DIMINUIÇÃO DA VAZÃO DO RIO, OU SEJA, A CORRENTEZA DIMINUI. PODENDO PREJUDICAR NO FUTURO O COMPLEXO HIDRELÉTRICO DO TAPAJÓS, PORQUE ÁGUA PARADA NÃO GERA ENERGIA.
ENGº ALTAIR VIANA.