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sábado, 27 de abril de 2013

Sebastião Teodomiro da Costa Filho "Sabá", deixa saudades

Foto: , LUTO :(

Itaituba perdeu um grande filho, Sebastião Teodomiro “o Sabá “, como era chamado e amado por todos. A sua irreverência não gerava transtorno a nenhum cidadão, era sim, apreciada e acolhida sem sombra dúvidas, como um amante das artes: na música, no teatro, o mágico das agulhas perseguidas pelos fios a confeccionar seus figurinos carnavalescos, amante da gastronomia, enfim, um dançarino sem precedente. Sabá foi fiel à nossa cidade de Itaituba, nunca a deixando, vivendo a sua realidade da forma, mas simples e acolhedora.

Tive o privilégio de acompanha-lo ao violão em momentos ímpares, como, nas Bodas de Prata do meu padrinho Truth e da minha amiga Dulcinéia, interpretando a música “Rosas vermelhas para uma dama triste” (http://youtu.be/umudEq5Ualw). Outro momento, que também me comoveu, quando da interpretação da música “Tudo Que Se Quer” (http://youtu.be/9wxYQfOSL3I), no casamento do Pedro Carlos Soares e Ana Maria Viana da Silva Soares na Igreja de Nossa Senhora Sant’Ana.
Fica a nossa mensagem de amor e carinho pelo Sabá.
Descanse em paz!




segunda-feira, 22 de abril de 2013

Lia Sophia - Minha Amiga


Música do Cd Amor Amor.
Música : Minha Amiga.
Compositores: Mauro Cotta e Cláudio Lemos

Lia Sophia nasceu na Guiana Francesa e aos dois anos de idade veio para o Brasil. Cresceu em Macapá e aos seis anos já era solista da Igreja. Os primeiros acordes ao violão surgiram aos nove anos por influência da mãe, que na juventude, foi cantora de rádio. Mesmo tendo nascido em uma família de músicos, onde conviveu com diversos estilos musicais, a carreira musical de Lia Sophia não foi uma conseqüência natural. Na realidade, fazer da música um ganha-pão nunca foi visto com bons olhos pela família e pela própria Lia. As canções tocadas ao violão eram somente para serem apreciadas em família. Viver profissionalmente da música era muito arriscado e inconstante.

Ted Max - Ao Pôr-do-Sol (Clássicos Cultura)

Clássicos Cultura apresenta o clipe do sucesso "Ao Pôr-do-Sol", de Ted Max. O clipe foi escolhido em enquete no Portal Cultura e venceu com 48% dos votos.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Governo proíbe atividades de garimpagem no rio Tapajós


D E C R E T O Nº 714, DE 5 DE ABRIL DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a atuação do Estado do Pará na promoção da política mineral, desenvolvimento tecnológico, o fomento técnico e financeiro às atividades minerais de forma sustentável;
Considerando o dever do Poder Público na promoção do equilíbrio ambiental e desenvolvimento sustentável apto a garantir a sadia qualidade de vida da coletividade;
Considerando que a atividade garimpeira, se praticada de forma indisciplinada, é impactante ao meio ambiente, utilizando recursos hídricos que devem atender múltiplos usuários, com geração de resíduos e efluentes que prejudicam a biodiversidade aquática e também terrestre;
Considerando o teor do Decreto Estadual no 7.432, de 7 de dezembro de 1990, que proibiu o funcionamento de balsas e dragas escariantes no Estado do Pará, porque as condições hidrológicas do Estado não suportam a ação sistemática desses equipamentos que causam poluição das águas, assoreamento e a mudança natural dos rios, alterando seus ecossistemas;
Considerando que a exploração mineral no leito do Rio Tapajós e seus tributários diretos e indiretos precisa estar regularizada ambientalmente e face a produção de impactos ambientais sinérgicos, inclusive com utilização de maquinário pesado com visíveis prejuízos ao meio ambiente;
Considerando a necessidade de salvaguardar o Rio Tapajós e seus tributários diretos e indiretos em avançado estado de egradação, de modo à promover a recuperação e preservação do meio ambiente e garantia de acesso aos recursos minerais, de forma a não prejudicar a biodiversidade às futuras gerações, com impacto ambiental reduzido,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a concessão de novas licenças e/ou autorizações ambientais para atividade garimpeira nos leitos e margens dos tributários diretos e indiretos do Rio Tapajós, ressalvados aqueles constituídos de correntes não navegáveis nem flutuantes, até que seja editado ato normativo pelo órgão ambiental competente que regule ambientalmente a atividade garimpeira, desde que amparado em estudos que comprovem que o meio ambiente tenha condições de suportar esta atividade.
Parágrafo único. As licenças e/ou autorizações ambientais para atividade garimpeira com Escavadeira Hidráulica e Equipamento
Flutuante – Dragas, Balsas Chupadeiras e Balsinhas, nos tributários diretos e indiretos do Rio Tapajós, que porventura tenham sido concedidas pelo órgão ambiental ficam no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, com sua validade suspensa, devendo ser desmobilizado todo o maquinário.

Art. 2º A concessão ou renovação de licenças e/ou autorizações ambientais minerais no leito do Rio Tapajós somente será possível após análise técnica motivada da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, que considerará o impacto sinérgico das atividades já existentes, em estrita observância à legislação em vigor.

Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o infrator a imediato embargo da atividade e às penalidades
administrativas, cíveis e penais, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de abril de 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado