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terça-feira, 25 de maio de 2010

Um grande AMIGO se foi

segunda-feira, 24 de maio de 2010
Durante toda minha vida,
muitas pessoas passaram por mim,
dia após dia.

Mas somente algumas dessas pessoas,
ficarão para sempre em minha memória.

Essas pessoas são ditas amigas,
e as levarei para sempre em meu coração,
às vezes pelo simples fato de terem
cruzado meu caminho,
às vezes pelo simples fato de terem dito
uma única palavra de conforto quando eu precisei.

Às vezes por ter me dado um minuto de sua atenção, por ter me dado a mão amiga na hora em que foi
preciso, nos momentos bons e ruins.
Isso é ser amigo: é ouvir, é confiar, é acreditar.

E amigos de verdade,
ficam para sempre em nossos corações,
assim como as pegadas na alma, que são indestrutíveis.

À você meu amigo Altamiro Raimundo, agradeço pelo que você fez por mim.
Sua amizade para mim sempre teve e terá um valor enorme,
e nada que eu possa dizer ,
pode ser tão especial ou mais significativo
do que sua amizade foi para mim.

Fique com Deus meu amigo.
Postado por João Paxiúba às 06:06
http://paxiuba.blogspot.com/2010/05/um-grande-amigo-se-foi.html

Altamiro, uma vida de conquistas políticas e sociais - falecido em 22/05/2010 em Belém - Pará

Não podemos deixar passar em branco e fazer algumas citações sobre a vida pública de sucesso do filho, pai, irmão, tio e avô Altamiro Raimundo da Silva. Um homem que gerenciou a cidade de Itaituba por diversas legislaturas, sejam elas, de forma direta ou indireta. Vale ressaltar que os processos eleitorais se davam mais por amor a camisa e se fazia política com amor.

Hoje os municípios são dotados de orçamento com repasses constitucionais, graças à reforma tributária efetivada a partir de 1984. No passado, anterior a data citada, o município de Itaituba, tinha como fonte de renda, somente os repasses do estado e do governo federal, isso se fossem apadrinhados por um político que lutasse pela alocação de recursos.

Altamiro foi um signatário de coração aberto, pronto para ajudar os seus munícipes, muitas vezes em detrimento à própria família. Foi um grande filho, pai, avô, irmão e conselheiro. Educou seus filhos de forma simples e dedicada, encaminhando-os à trilha do bem. Hoje sua família é dotada de um equilíbrio intelectual invejável, sempre a serviço do bem maior.

Para nós fica o “o sorriso aberto e acolhedor e o calor de um coração solidário”.

Vai-se, mais uma das poucas enciclopédias com todo o acervo histórico e cultural da nossa cidade de Itaituba.

Fique em Paz com Jesus!
Ivanilda/Armando/Thales/Armandinho

Publíco aqui alguns comentários de nossos leitores:

Anônimo disse...
Morei em itaituba por 20 anos, conheci esse homem, gostaria entrar em contatos com os amigos que ai deixei:black-eixo,chico do cutrim, jefersom serique, zezinho, me ajuda ai armando. meu nome é ubirajara,moro em boa vista-rr, meu email bira_lamarao@oi.com.br, trabalho no ministerio publico estadual
23 de maio de 2010 20:01


Oi Bida sinto muito pela morte de Sr.Altamiro
receba minhas condolência e orarei a Deus para que ele descanse em PAZ.
Umabç. do amigo
Mourão
23 de maio de 2010 20:09

Luiz disse...
Olá, Bida!
As lembranças que tenho do Sr. Altamiro são de uma gentileza em pessoa. Deixou seu nome marcado em vários acontecimentos de Itaituba, inaugurando órgãos estaduais e federais, recebendo seus respectivos gestores.
Hoje, na imprensa local, várias homenagens à sua memória, inclusive mostrando uma foto de uma grande festa na casa de recepções "Emoções", juntamente com sua esposa Maria Viana e meus pais, Truth e Dulcinéa.
Sentimentos à família!
25 de maio de 2010 00:12

Francisco disse...


O maior legado de um homem é o exemplo de vida, o qual é incontestável, na figura do Sr. Altamiro, pessoa simples, de sabedoria profunda, e de intensa vida pública, dedicada a atender as pessoas que o procuravam. Com sabedoria nas palavras atendia ou não, mas sempre com palavras de incentivo. Para nós da família, uma perda gigante. Fica a saudade, fica nossa palavra de encorajamento à família, para que superem unidos, no amor, na solidariedade, na compreensão, na fé, assim, ele descansará em paz. À minha tia querida, nosso carinho e amparo.

Francisco Mendonça Filho
"Humildade não é pensar menos de si mesmo, mas pensar menos em si mesmo"
25 de maio de 2010 12:34

domingo, 23 de maio de 2010

FALECIMENTO DO TIO ALTAMIRO

COMUNICO O FALECIMENTO DO TIO ALTAMIRO NO DIA 22/05/2010, ÀS 22:30H.
O CORPO ESTÁ SENDO VELADO NA CAPELA MORTUÁRIA DA BENEFICENTE PORTUGUESA.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

O que é?

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Qual o caminho de uma PEC?

NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

1) CCJ da Câmara

Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.

A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, dizemos que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.

Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a comissão decidiu pela sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara acabou. Ela irá para o arquivo. Nesse caso, diz-se que a decisão da CCJ tem caráter terminativo, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.

A PEC em questão, por sua vez, deixa de ser examinada, a não ser em um único caso, quando o autor da proposta pede sua apreciação preliminar pelo Plenário. Nesse caso, ele precisará do apoio de um terço do total dos deputados que vão decidir apenas se a proposta pode ou não ser admitida.

Para dar o parecer da CCJ, isto é, para dizer se a proposta é constitucional ou não, nomeia-se um relator. Ele decidirá pela admissibilidade integral, admissibilidade com emendas ou pela inadmissibilidade. As emendas só serão aceitas se visarem apenas corrigir erros da proposta que impedem a admissibilidade. Dizemos então, que a emenda tem caráter saneador.

O relator lerá seu texto, em uma sessão da CCJ, iniciando-se logo em seguida a discussão. Os deputados podem querer mais tempo para examinar a proposta. Pedirão, para isso, concessão de vista, que será concedida pelo prazo de duas sessões. Se o plenário achar que a discussão já foi suficiente, poderá decidir pelo encerramento dela se pelo menos dez deputados já tiverem falado.

Se as sugestões forem pertinentes, o relator pode fazer alterações na proposta original e fazer as mudanças sugeridas. O parecer do relator poderá ser rejeitado, aprovado apenas em parte ou aprovado na íntegra.

Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão.

Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros.

Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.

2) Comissão Especial:

Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.

Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.

Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.

O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.

3) Plenário da Câmara

Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.

Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.

Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.

A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.

NO SENADO FEDERAL

4) CCJ do Senado

O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.

Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.

5) Plenário do Senado

Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. São necessário, ma legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.

Durante a discussão em segundo turno apenas emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentadas. Outras emendas poderão ser apresentadas durante a discussão da proposta no Plenário em primeiro turno. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.

O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:

Rejeitar a proposta - a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.

Propor alterações - a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.

Aprová-la integralmente - a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.

6) Promulgação

Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI136066-EI1483,00.html

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Governo lança Programa Nacional de Óleo de Palma

Óleo de palma origina o dendê/Foto: Emilia Lira

O Programa Nacional de Óleo de Palma, lançado nesta quinta-feira, 6 de maio, em Tomé Açú (PA) quer tornar o país o maior produtor mundial desse vegetal nos próximos anos, garantindo o suprimento de combustível renovável.

O programa prevê a ampliação da área destinada à plantação do vegetal para a produção de combustíveis a partir de energias renováveis. O óleo de palma também é conhecido como dendê.

O projeto, que visa aumentar a produção para 130 mil hectares até 2014, vai ser aplicado em 44 municípios das regiões norte e nordeste.

Atualmente, o Pará lidera a produção de palmas no país, com 80 mil hectares plantados na região dos rios Capim, Guamá e Tocantins. A transformação do óleo de dendê em biodiesel é feita pela Petrobrás, a empresa está construindo três indústrias na região, para somar às nove já existentes no estado. O Programa Nacional de Óleo de Palma prevê a participação imediata de 900 parceiros na agricultura familiar, e de 300 médios e grandes produtores.

Na quarta-feira, 5 de maio, o ministro da Agricultura, Wagner Rossi, afirmou em entrevista ao programa Bom Dia Ministro, que a palma produz dez vezes mais óleo do que a soja na mesma área, sendo possível produzir cinco toneladas de óleo por hectare a cada ano. Com isso, um produtor que plante 10 hectares de palma, pode obter uma renda média de R$ 2 mil por mês aos preços atuais.

Segundo Wagner Rossi, somente dois países, a Tailândia e a Indonésia, concentram 90% da produção mundial de óleo de palma. A expectativa é que com o programa, a participação brasileira nesse mercado aumente.

“[O programa] vai disponibilizar a possibilidade da multiplicação da cultura numa área muito grande no Brasil. Nós temos pelo menos, no momento, 29 milhões de hectares disponíveis, onde a palma poderia ser usada com eficiência. Isso inclui uma parte grande do nordeste brasileiro e todos os estados do norte”.

De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o aumento de área plantada não será feito com desmatamento, mas aproveitando áreas já degradadas.

“O programa nasce com orientações claras do ponto de vista de que áreas podem ser aproveitadas para a expansão dessa cultura. É um programa construído em bases para proibir o desmatamento em áreas de florestas nativas para a expansão da fronteira agrícola associada à palma de óleo”, afirmou a ministra.

Ambientalistas concordam que gerar combustível renovável é importante para a região. Mas, segundo o coordenador do Instituto do Homem e Meio Ambienta da Amazônia (Imazon), Paulo Amaral, se o projeto envolver pequenos produtores, é preciso alguns cuidados.

“[É preciso] um sistema de monitoramento muito forte, para que não provoque pressão sobre as áreas ainda com cobertura florestal. [Também] deve observar a recomposição dessas áreas já abertas, e tem que se considerar a assistência técnica e uma garantia da compra dessa produção para que um pequeno produtor possa se sentir seguro para entrar num programa desses”.

Tags: Energia , Responsabilidade Social
http://www.ecodesenvolvimento.org.br/noticias/governo-lanca-programa-nacional-de-oleo-de-palma